Os procuradores da República Gustavo Pessanha Velloso e Lívia Nascimento protocolaram na 10a Vara da Justiça Federal de Brasília um pedido de habeas corpus em favor de Francenildo dos Santos Costa. O objetivo da ação é barrar a investigação da Polícia Federal contra o caseiro, posto sob a suspeição de ter cometido o crime de “lavagem de dinheiro.”

O Ministério Público sustenta que, na parte que diz respeito ao caseiro, a investigação da Polícia Federal é irregular. O crime de lavagem de dinheiro está previsto na lei 9.613, editada em 1998. Para que alguém seja investigado sob esse tipo de acusação, é preciso que haja clara intenção de ocultar a origem de recursos obtidos supostamente de forma ilícita. Algo que, na opinião de Pessanha Velloso e Lívia Nascimento, não ocorreu no caso de Francenildo.

De resto, a lei traz uma relação dos delitos em que é possível apurar a prática de lavagem de dinheiro. Entre eles, por exemplo, terrorismo, seqüestro e crimes contra a administração pública. O caseiro não se enquadra em nenhuma das tipificações previstas na lei.

A ação dos procuradores pede uma decisão liminar (provisória), antes da análise do mérito. Assim, caso concorde com a argumentação do Ministério Público, a Justiça pode determinar o trancamento do inquérito da PF a qualquer momento.

A investigaçao policial foi iniciada na última terça-feira. O próprio ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, em ofício enviado ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Sousa, solicitara a indicação de procuradores para acompanhar o trabalho da PF. A decisão de transformar o caseiro de testemunha em investigado causou enorme surpresa ao Ministério Público.

Os procuradores argumentam na ação judicial que a PF não pode investigar Francenildo no mesmo inquérito que apura o vazamento do sigilo bancário de sua conta corrente. Afirmam que, por ora, não há nenhum elemento que possa justificar o enquadramento do caseiro na condição de investigado. Para o Ministério Público, Francenildo não transgrediu a lei, “na medida em que em momento algum dissimulou ou ocultou a origem dos depósitos”. “(...) “Receber depósito em conta corrente própria é conduta que, a toda evidência, ao contrário de sugerir dissimulação ou ocultação, é revestida de absoluta transparência", anotam os procuradores. Também não seria possível, na opinião de Pessanha Veloso e Lívia Nascimento, trabalhar com a hipótese de que Francenildo tenha agido como laranja, uma vez que “as justificativas apresentadas por ele foram comprovadas”.

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