Conforme informa o site do jornalista Políbio Braga, não vale mais a Lei Complementar nº 461, de 2000, do Município de Porto Alegre, publicada após a Emenda Constitucional nº 29, do mesmo ano, que previa alíquotas de até 6% (seis por cento) para os terrenos urbanos.. O limite e 1,5%. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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