Milton Coelho da Graça, no site Comunique-se:
A revista ÉPOCA e dois de seus repórteres enfrentam o mesmo dilema do New York Times e sua repórter Judith Miller há alguns meses: será correto colocar acima da lei a proteção a uma fonte e, em nosso caso, mesmo se tratando de uma lei protetora dos direitos da cidadania?A descoberta de toda a cadeia ilegal, que se formou para violar o sigilo bancário do caseiro Francenildo, não exime a responsabilidade de quem divulgou (ou "vazou", na linguagem metida a elegante que o Governo prefere usar) um documento protegido pela Constituição brasileira.Marcelo Neto, ainda desaparecido no momento em que escrevo esta coluna, pode encerrar o assunto reconhecendo que foi o motoboy do pequeno papel que derrubou o ministro da Fazenda e o presidente da Caixa. Mas insisto que o debate sobre o dilema não se encerra, mesmo com uma confissão. A maioria dos comentários à minha coluna anterior revela ser bem provável que a maioria dos profissionais de comunicação acredite caráter absoluto do direito de proteger a fonte. Mas não existe direito nem poder absoluto na democracia, cuja segurança exige equilíbrios e contrapesos. Judith Miller foi condenada nos Estados Unidos não por se recusar a revelar sua fonte, mas porque sua fonte havia cometido um crime e estava consumando esse crime com a divulgação do nome da agente pelo jornal; o estafeta de Palocci também estava consumando, através do "vazamento", o crime de violar o sigilo bancário do caseiro. O editor e os repórteres de ÉPOCA tinham o dever de não aceitar a cumplicidade nesse crime (quando publicaram o extrato sem ouvir Francenildo) e revelar o nome do informante.Mas isso é apenas minha opinião que transformei em proposta de debate à ABI, com a participação de jornalistas, da Associação Brasileira de Magistrados, da Associação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. A lei é a única base aceitável para a organização da sociedade. E, numa república democrática, a lei só pode ser aceita por todos se for justa, sem acobertar privilégios.