O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, por seis votos a cinco, a regra que proíbe a progressão de regime para condenado por crimes hediondos. A decisão derruba o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Os ministros derrubaram a proibição no julgamento do pedido de Habeas Corpus de Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor.

O julgamento da questão estava suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ao trazer seu voto na sessão desta quinta, a ministra votou pela constitucionalidade da norma. Segundo Ellen, deveria prevalecer a vontade do legislador.

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Por Leandro Machado - Correspondente da Revista Consultor Jurídico.

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